domingo, 2 de agosto de 2009

PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO


José Cretela Júnior afirma que: “princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios neste sentido, são os alicerces da ciência”.
Dada a grande divergência entre os autores de quais realmente sejam os princípios que norteiam o direito processual do trabalho, para fins didáticos nos ateremos tão somente aos princípios gerais do processo contidos na CRFB, quais sejam:
1- Princípio do devido processo legal (CR, 5º, LIV);2- Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CR, 5º XXXV);3- Princípio da igualdade ou isonomia (CR, 5º, caput);4- Princípio do contraditório e da ampla defesa (CR, 5º, LV);5- Princípio da motivação das decisões (CR, 93, IX);6- Princípio do Juiz e do Promotor natural CR, 5º, LIII, e XXXVII);7- Princípio do duplo grau de jurisdição. Na lição de Barbosa Moreira, recurso é o “remédio voluntário idôneo a ensejar dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou integração de decisão judicial que se impugna.”
PRINCÍPIOS DO PROCEDIMENTO
1- Princípio dispositivo ou inquisitivo;2- Valorização da prova pelo Juiz;3- Impulso do processo, de ofício;4- Economia processual;5- Concentração dos atos do processo;6- Eventualidade ou preclusão;7- Imediação;8- Oralidade;9- Interesse;10- Boa-fé e lealdade processual;11- Ônus da prova;12- Princípio da congruência entre as postulações e o que é decidido na sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário