quarta-feira, 12 de agosto de 2009

FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO


No sentido vulgar , fonte é o lugar donde brota a agua, nascente. Claude du Pasquier afirma que fonte de regra jurídica “é o ponto pelo qual ela se sai das profundezas da vida social para aparecer à superfície da vida social”.

(D. Processual do Trabalho Provas e concursos 5. ed. P.3, Carla Teresa Martins Romar) As fontes do D. Processual do Trabalho são as mesmas do direito em geral, isto é a lei e os costumes como fontes imediatas ou diretas, e a doutrina e a jurisprudência como fontes mediatas ou indiretas. Alguns doutrinadores apontam ainda a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade como fontes do Direito Processual do Trabalho, identificando-as como fontes de explicitação (Leite, 2004, p. 38).

A principal fonte é a Lei, tendo em vista seu caráter público. A CRFB está no topo das fontes imediatas e contém normas e princípios gerais do processo do processo (art. 111 a 116). No âmbito infraconstitucional, diversas leis tratam do processo do trabalho a exemplo: CLT, Lei 5.584/70;CPC, Lei 6.830/80; Lei 7.701/88, dentre outras.

Os costumes a doutrina e a Jurisprudência também desempenham um papel importante no D. Processual do Trabalho pois no dizer de Teodoro Júnior (2003, v. 1, p. 17), “não raros são os problemas que surgem no curso dos processos que não encontram solução direta na lei, mas que o juiz tem que resolver. Daí o recurso obrigatório aos costumes judiciais, à doutrina e à jurisprudência para a fixação dos conceitos básicos do direito processual.”

Quanto às chamadas chamadas fontes de explicitação, os arts. 126 e 127 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelecem que o Juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”. Sendo certo que “O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Analogia – aplicação de norma que rege outro caso semelhante a um determinado caso concreto Ex. As regras do ferrroviário em vigilia, podem servir para o emrpegado em sobreaviso que usa Bip.

Equidade é a adapatação razoavel da lei a um caso concreto, ou criação de uma solução própria para uma hipótese em que a lei é omissa, tendo como objetivo a aplicação da justiça ao caso concreto.

Princípios gerais do direito, são critérios amplos, as vezes não escritos, existentes em cada ramo do direito e percebidos por indução. A Lei de Introdução ao CC taz princípios gerais para todos os ramos.

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