quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1- VARAS DO TRABALHO;
2- TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO;
3- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

VARAS DO TRABALHO

Órgãos de primeiro grau, aos quais compete conhecer inicialmente os litígios de natureza trabalhista. Juiz Singular (Togado), recrutados por concurso público de provas e títulos.
Art. 112 da CF: “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição , atribuí-la aos Juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional.

A lei 10.770/2003, estabelece que cabe a cada Tribunal Regional, mediante ato próprio alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro.A competência das VTs estende-se aos municípios próximos no raio de até 100 km.

TRIBUNAIS REGIONAIS

Competência: recursal – originária;
Composição- 4/5 Juízes do trabalho; 1/5 Advogados e membros do MPTs;
Os Tribunais Regionais se comporão de, no mínimo, 7 juízes do trabalho. Se o número for superior a 25 poderá ser criado órgão especial.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Composição – 27 MinistrosDivisão:
Ao Tribunal Pleno compete – Declaração de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, aprovação ou revogação de súmulas. Aprovação e emendas ao RI Órgão Especial – Reclamações para garantir a autoridade das decisões do TST.

COMPETÊNCIA DO ÓRGAO ESPECIAL
MS contra atos do presidente do TST; RO em MS contra decisões de TRTs sobre juízes e servidores; Recurso em matéria de concurso para juiz do trabalho; Recurso em sede de precatório; Recurso em matéria administrativa do TST e dos TRTs, AgrReg contra decisões da CGTJ.

COMPETÊNCIA DA SBDI-1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ; AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS.

COMPETÊNCIA DA SBDI-2

Ações Rescisórias e RO em AR; MS e RO em MS; AgrReg em AR e em MS; AI em RO e em AR e RO em MS; Conflitos de competência.

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS
Dissídios Coletivos e RO em DC; Embargos infringentes em DC; Agravos de Instrumentos em RO-DC; AR, MS, RO-AR/MS quando em DC.

COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO TST
Recursos de Revistas; Agravos Regimentais em RR; Agravos de Instrumento em RR

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